quarta-feira, 21 de maio de 2014

É papel do Judiciário analisar a validade e existência da religião?

Por Shirlene Marques

Imagens cedidas por Fafá M. Araújo




Uma das bases do Direito para a solução da lide (conflito) é a atitude  de uma “neutralidade” do juiz, para que a mais correta interpretação  da lei seja dada. Primeiro ele deve observar o que diz a nossa  Constituição, os pactos e acordos. Quando me deparei com a  divulgação de que o juiz  Eugênio Rosa de Araújo da 17.ª Vara  Federal do Rio de Janeiro havia posto em sua sentença que o  candomblé e a umbanda não são religiões, fiquei refletindo sobre as bases utilizadas pelo magistrado para tal fundamentação.

Com certeza, não fez uso da legislação, que orienta pelo direito à  diversidade de religiões. Ao contrário, foi buscar desqualificar as  religiões, partindo de pressupostos tão frágeis. Também não buscou  leituras mais aprofundadas existentes na sociologia da religião.


E o pior, o papel do magistrado nesta decisão foi além do pedido  jurídico. Havia uma petição do povo negro, via Associação Nacional  de Mídia Afro (ANMA) para que o Ministério Público Federal (MPF) fizesse  uma intervenção para a retirada de vídeos que ofendiam e faziam  ataques levianos sobre as religiões afro-brasileiras. O Google não  aceitou o pedido para tal retirada e o MPF então recorreu junto à  Justiça Federal, para que a mesma implementasse uma decisão  jurídica,visando a retirada do conteúdo que fere os postulados existentes no país, previstos na Constituição Federal.




O pedido exigia a aplicação da lei, da justiça na luta contra a  intolerância religiosa e o racismo. O que aconteceu foi o contrário, o  juiz Eugênio Araújo, negou o pedido da ANMA e fundamentou  afirmando que tais religiões afro-brasileiras não seriam religiões. Um  dos argumentos do juiz para desqualificar as referidas religiões foi a  inexistência de um livro “divino” a ser seguido. Tal argumento mostra que o espaço do juiz ao definir o que é ou não religião ultrapassou os  limites técnicos do fazer profissional. Pois, cabe à tantas ciências  sociais, como a Sociologia das Religiões e a Filosofia tais debates e análises. Debates estes, que definem claramente a validade e a vivacidade do candomblé e da umbanda como religiões.


Quando a Justiça se presta a um ato como estes, pratica-se um  retrocesso, não apenas jurídico mas social. Pratica-se um atentado  contra o povo (negro) que sofre opressão há séculos dentro deste Brasil. Pratica-se um ato de ignorância sobre tudo o que já se  produziu nas Academias deste mundo. Pratica-se a intolerância e a  falta de desejo de construir um país mais justo, mais democrático.


Sabendo de decisão jurídica, lembrei da figura ímpar e filha de Iansã  (um dos orixás cultuados no candomblé), a desembargora Luislinda  Valois. Chegaram a  minha mente nomes como a talentosa Maria  Bethânia (também filha de Iansã) e de Mãe Stella de Oxóssi ( que  recebeu o título de doutora honoris causa na Bahia). Todas elas são  mulheres de santo, mulheres que lutam cotidianamente contra tal  intolerância praticada e sentida.


Precisamos avançar e não retroceder. Que a justiça seja feita.


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